GOV. ESTADUAL Separação e Divórcio Consensual e Judicial
Onde requerer - O interessado deve encaminhar-se à Região Administrativa correspondente a sua residência, onde existem os Núcleos de Defensoria Pública, para dar entrada na petição inicial. Só se pode requerer
- separação consensual - depois de, no mínimo, dois anos de casados.
- separação judicial - não há necessidade de comprovar tempo mínimo de casamento e pode ser pedida por um dos cônjuges
- divórcio direto (consensual ou judicial) - tem que comprovar dois anos de separação de fato.
- conversão em divórcio - um ano após a data de decisão que decretou a separação judicial ou da decisão que concedeu a medida cautelar de separação de corpos. Araruama - Av. Getúlio Vargas 59 - Centro - tel.: (22) 2665-2197 Arraial do Cabo - Rua José Pinto de Macedo s/n - Prainha - tel.: (22) 2622-2903 Cabo Frio - Praça Tiradentes s/n - Centro - tel.: (22) 2645-5924 Iguaba Grande - Av.Paulino Rodrigues de Souza 2001 - Centro - tel.: (22) 2624-1852 Maricá - Rua Jovino Duarte de Oliveira s/n - Araçatiba - tel.: (21) 2637-5030 São Pedro da Aldeia - Rua Antonio Benedito Siqueira s/n - Centro - tel. (22) 2621-7382 Saquarema - Av. Roberto da Silveira s/n - Centro. ( 020122 - )