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Balneário ouriçado - Búzios: verticalização de imóveis cria polêmica

RIO - O anúncio do veto do prefeito de Búzios, Mirinho Braga, a um projeto aprovado em dezembro para revogar a lei 20/2008, que possibilitou a duplicação vertical de unidades habitacionais em condomínios, acirrou a polêmica sobre a verticalização do mais famoso balneário da Região dos Lagos. Ao avisar o presidente da Câmara dos Vereadores, Messias de Carvalho, sobre a sua intenção de vetar a lei 2/2009, o prefeito justificou que decretou moratória para proibir a construção de casas geminadas e que a prefeitura estuda enviar novo projeto sobre o uso do solo em 90 dias. Mas a medida do prefeito, segundo o vereador, não tem o menor efeito para impedir a verticalização e o adensamento populacional.
- O decreto proíbe que se façam casas agrupadas, mas não impede que numa fração de terreno se construa duas casas, onde deveria haver apenas uma. Se o terreno tiver 30 frações, serão 60 casas. A lei 20/2008 contraria as diretrizes do plano diretor da cidade e é extremamente danosa para o município - afirma Messias.
Prefeito diz que projeto será discutido com a sociedade

O prefeito afirma que as alterações feitas na lei de uso e ocupação do solo urbano da cidade aconteceram sem os estudos técnicos de impacto urbanístico. Alegou ainda que, devido as constantes alterações, havia dificuldade de interpretação:
- A legislação anterior permitia a construção de até seis casas geminadas num único lote, em certos bairros. O adensamento excessivo, que fere as características de Búzios, provocava um impacto negativo na infraestrutura da cidade, em relação a esgoto, energia e água, entre outros. Nos próximos 90 $, vamos discutir o projeto com a sociedade.

O desentendimento começou devido à má interpretação de um dos artigos da lei 14/2006 (de uso e ocupação do solo urbano). O inciso 1 do artigo 14 da lei estabelece: "condomínio residencial, quando constituir divisão ão de gleba ou lote em frações ideais, com cada fração correspondendo a até duas unidades residenciais autônomas edificadas e áreas de uso comum dos condôminos, que não implique na abertura de logradouros públicos, nem na modificação ou ampliação dos já existentes." Segundo Messias, a lei apenas permitia que as casas fossem agrupadas em duas e não duplicadas.
- Foi um problema de interpretação. O plano diretor fala em equivalência entre a fração e a unidade. O que a lei complementar 14 permitiu foi apenas que, por exemplo, numa área de seis frações, as seis unidades pudessem ser agrupadas e não que neste espaço fossem construídas 12 - disse Messias.

A pressa na aprovação da nova lei também teve explicação: pelo menos 11 condomínios deram entrada em pedidos de duplicação na Prefeitura de Búzios. O secretário municipal de Planejamento, Ruy Borja, foi quem recomendou ao prefeito que vetasse a nova lei.

O coordenador de Meio Ambiente do Ministério Público estadual, Murilo Bustamante, discorda que a lei complementar 02/2006 seja inconstitucional:
- Se a nova lei não estabelece novos parâmetros e revoga a outra, que é inconstitucional, então, não precisa ser submetida à órgão técnico e nem levada a debate popular - afirmou o promotor, que recomendara ao ex-prefeito Toninho Branco que não sancionasse a lei 20/2008.
( 100115 - Globo On Line, 15/01/2010 )

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